TJAL - 0700285-91.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 12:46:03, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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06/06/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Rosemir Pereira de Souza (OAB 233031/SP) Processo 0700285-91.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rosivan Belo da Conceição - Réu: Uber - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência e, nos termos do art. 373, §1º, do CPC, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para que a empresa ré comprove nos autos os motivos que acarretaram a desativação da conta do autor e, além disso, que foram respeitadas as formalidades exigidas.
Acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, dispõe o art. 54 da Lei nº 9.099/95 que a demanda em primeiro grau não se sujeita ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Porém, diante da possibilidade de sujeição da parte aos encargos econômicos em eventual recurso e por inexistirem indícios que afastem a presunção de veracidade da hipossuficiência declarada na inicial, DEFIRO o pleito e CONCEDO em favor do autor os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 37.
Providências necessárias. -
09/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemir Pereira de Souza (OAB 233031/SP) Processo 0700285-91.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rosivan Belo da Conceição - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 06 de junho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Marcella W.
C.
Pontes Garcia, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
08/05/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:38
Expedição de Carta.
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08/05/2025 10:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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29/03/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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