TJAL - 0702052-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:15
Remessa à CJU - Custas
-
03/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:18
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0702052-54.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Adilson Gomes da Silva - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários.
Considerando a dispensa do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
05/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:14
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 16:33
Decisão Proferida
-
22/08/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 08:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/05/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 18:19
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 11:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/01/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2024 21:46
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 17:47
Decisão Proferida
-
15/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:57
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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