TJAL - 0700263-02.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700263-02.2025.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Gonzaga Félix - Inicialmente, tendo em vista a declaração de pobreza constante da petição inicial, a qual gera a presunção de hipossuficiência, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça.
Ademais, encaminhe-se cópia dos autos ao NATJUS - Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas, para emissão de parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo responder aos seguintes quesitos: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; b) se o procedimento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde SUS; c) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento requerido.
Oficie-se ao NIJUS/AL, para que avalie a possibilidade de atender administrativamente ao pleito.
Cite-se o réu, por intermédio de seu órgão de representação judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar a demanda.
Ao mesmo tempo, determino que a parte autora seja intimada a apresentar pelo menos 03 (três) orçamentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de demanda que versa sobre saúde.
Providências necessárias. -
09/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 21:56
Decisão Proferida
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14/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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