TJAL - 0721542-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:32
Expedição de Carta.
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07/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0721542-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katyelle Monique Santos da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos referentes ao contrato de n° 8P8XWCRKBW1NFAC no benefício da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. - 
                                            
06/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:56
Decisão Proferida
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02/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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