TJAL - 0720522-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:07
Expedição de Carta.
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25/08/2025 14:04
Expedição de Carta.
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21/08/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL), ADV: LEANGELO GERÔNIMO SILVA BERTO (OAB 15548/AL) - Processo 0720522-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Don Diego Style LtdaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 19/09/2025 às 10:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
31/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 17:20
Expedição de Carta.
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31/07/2025 17:20
Expedição de Carta.
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31/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/07/2025 18:39
Processo Transferido entre Varas
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28/07/2025 18:39
Processo recebido pelo CJUS
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28/07/2025 18:39
Recebimento no CEJUSC
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28/07/2025 18:39
Remessa para o CEJUSC
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28/07/2025 18:39
Processo recebido pelo CJUS
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28/07/2025 18:39
Processo Transferido entre Varas
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28/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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07/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rodrigues de Barros (OAB 13647/AL) Processo 0720522-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Don Diego Style Ltda - DEFIRO o pagamento das custas processuais, em 5 (cinco) parcelas mensais iguais, com base no art. 98, §6°, do CPC. 2.Considerando a possibilidade de composição do conflito ora apresentado, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual - CEJUSC, para realização da audiência de conciliação. 3.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.Cumpra-se e dê-se ciência. -
05/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:44
Decisão Proferida
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26/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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26/04/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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