TJAL - 0700296-23.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 11:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 11:38:02, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
30/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Cesar Silva de Andrade (OAB 1040/PE) Processo 0700296-23.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adriano Souza dos Santos - O caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a fim de que a a parte promovida apresente as informações necessárias referentes ao caso, especialmente do cumprimento do contrato de transporte no que se refere aos horários do itinerário.
Acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, dispõe o art. 54 da Lei nº 9.099/95 que a demanda em primeiro grau não se sujeita ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Porém, diante da possibilidade de sujeição da parte aos encargos econômicos em eventual recurso e por inexistirem indícios que afastem a presunção de veracidade da hipossuficiência declarada na inicial, DEFIRO o pleito e CONCEDO em favor da autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Aguardem-se os autos em cartório a realização da audiência designada (fl. 58).
Providências e intimações necessárias. -
06/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:59
deferimento
-
28/04/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 11:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/04/2025 11:05
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
02/04/2025 00:07
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 11:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
02/04/2025 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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