TJAL - 0700287-67.2025.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLOS CAÍQUE MARQUES RIBEIRO (OAB 13177/AL) Processo 0700287-67.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Cicera dos Santos - Vistos, etc.
Trata-se de análise da inicial.
Verifico que a parte autora juntou comprovante de endereço em nome de terceiro estranho a demanda (p. 12), razão pela qual a parte autora deve comprovar efetivamente seu domicílio, sob pena de ser reconhecida a incompetência territorial Registre-se que em sede de Juizados Especiais a competência territorial é matéria de ordem pública, logo, é absoluta, podendo ser conhecida de ofício, conforme se depreende o Enunciado nº 89 do FONAJE.
Isso posto, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no seguinte: a) juntar aos comprovante de residência (faturas de água, energia, telefone, contrato de locação) atualizado e emitido nos últimos três meses e em seu nome, sob pena de indeferimento nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia , 05 de maio de 2025.
Raquel David Torres de Oliveira Juiza de Direito -
06/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:46
Decisão Proferida
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30/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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