TJAL - 0700515-37.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:23
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 11:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO TEIXEIRA MONTEIRO (OAB 9027/AL) Processo 0700515-37.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dulciana de Araujo Meira, Sebastião Correia de Araújo Filho - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 15/07/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do autor implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:22
Decisão Proferida
-
29/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700519-74.2025.8.02.0082
Ana Paula Cesar Silva
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Advogado: Samara Kelly Cezar Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 17:28
Processo nº 0700255-05.2021.8.02.0080
Rodrigo Borges Fontan
Ponto da Construcao
Advogado: Rodrigo Borges Fontan
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2021 16:22
Processo nº 0700514-52.2025.8.02.0082
Janicleide da Silva de Oliveira Sousa
Banco do Brasil S.A
Advogado: Brunno Antonio Oliveira Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 19:00
Processo nº 0701629-51.2024.8.02.0080
Maria Clenilda Soares de Medeiros
Smile - Assistencia Internacional de Sau...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/10/2024 13:16
Processo nº 0700105-87.2025.8.02.0143
Leandro Ayres Montenegro
Bartolomeu Guees SA Silva
Advogado: Joao Henrique Azevedo Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 15:08