TJAL - 0700225-59.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SOUZA LEAO COELHO (OAB 97649/MG), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0700225-59.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Aparecida dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para os efeitos de DECRETAR a nulidade do contrato n° 003324657, determinando a liberação da reserva da margem consignável do benefício do autor. -
07/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 22:14
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SOUZA LEAO COELHO (OAB 97649/MG), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0700225-59.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Aparecida dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Autos n° 0700225-59.2025.8.02.0005 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Maria Aparecida dos Santos Silva Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Boca da Mata, 30 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SOUZA LEAO COELHO (OAB 97649/MG), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0700225-59.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Aparecida dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Autos n° 0700225-59.2025.8.02.0005 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Maria Aparecida dos Santos Silva Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Banco Mercantil do Brasil S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 09 de julho de 2025, nesta cidade de Boca da Mata, Vara do Único Ofício de Boca da Mata, às , 12:00hs, através da plataforma zoom meeting, onde se encontrava presente o/a CONCILIADOR(A)Francisca Batista de Almeida, e a estagiária Izabela Souza Cavalcanti, Ausente a parte Autora, Maria Aparecida dos Santos Silva, Presente a parte Ré, Banco Mercantil do Brasil S/A, representado pelo advogado, Dr.Igor Pereira Gonçalves (OAB/MG 220.692) e pela preposta Pollyannna Beatriz Pereira Nunes inscrita, CPF: *25.***.*99-37.
Aberta a audiência restou prejudicada A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, em virtude da ausência da parte Autora, intimada através de seu advogado via dje, conforme certidão de fls.47.
Dada a palavra a parte Requerida, apresentou a seguinte manifestação: "Requer a aplicação da multa uma vez que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º)."Ato contínuo realizo o seguinte ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, Dr.Vinicius Augusto de Souza Araújo, ante o exposto a parte ré fica intimada em audiência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, conforme art. 335, Inciso I do CPC Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Francisca Batista de Almeida, o digitei.
Boca da Mata (AL), 09 de julho de 2025.
Lido e achado conforme, seguem assinaturas.
Francisca Batista de Almeida Conciliador(a) -
09/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 15:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/07/2025 15:21:38, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
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09/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:05
Expedição de Carta.
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06/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0700225-59.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM.
Juiz de Direito em substituição desta comarca, Dr.Pedro Campanholo Marques, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 09 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
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12/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus de Souza Pau Ferro (OAB 22120/AL) Processo 0700225-59.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Silva - determino que a parte demandada apresente o contrato atinente à relação contratual impugnada nos presentes autos.
Demais providências: Inclua-se o processo na pauta para realização da audiência de conciliação, a ser realizada de forma híbrida, nos termos do art. 2º, parágrafo 1º, IV, do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL, devendo eventual discordância de qualquer das partes ser manifestada com antecedência mínima de 5 dias em relação à realização do ato.
CITE-SE o réu para participar da audiência de conciliação acima designada, nos termos do art. 334, caput, do CPC, acompanhado por seu advogado, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º). -
09/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:23
Decisão Proferida
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07/05/2025 03:45
Conclusos para despacho
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07/05/2025 03:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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