TJAL - 0700316-33.2025.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 13:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2025 19:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/06/2025 10:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/06/2025 10:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/06/2025 08:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/06/2025 08:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/06/2025 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/06/2025 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 16:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 09:08 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            06/05/2025 09:07 Expedição de Mandado. 
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                                            06/05/2025 09:06 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            06/05/2025 09:05 Expedição de Mandado. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700316-33.2025.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - DECISÃO 1.
 
 Proceda-se à execução na forma do art. 53 da Lei nº 9.099/95, observando as informações apresentadas na petição inicial.2.
 
 Cite(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), através de Oficial de Justiça, para que pague(m), no prazo de 3 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais para garantir o débito, sob pena da incidência do disposto no artigo 829, § 1º, do CPC. 3.
 
 Após ser garantida a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. 4.
 
 Intime-se a parte Exequente 5.
 
 Cumpra-se.
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                                            05/05/2025 19:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2025 13:36 Decisão Proferida 
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                                            30/04/2025 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 10:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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