TJAL - 0702420-59.2023.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:47
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0702420-59.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida Correia de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vistas à parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a petição de fls. 188-192, no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0702420-59.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida Correia de Lima - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
08/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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08/02/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 21:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/06/2024 13:42
Juntada de Alvará
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19/06/2024 13:42
Juntada de Alvará
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18/06/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 12:56
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
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16/06/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 10:21
Expedição de Carta.
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22/04/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2023 07:56
Evolução da Classe Processual
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04/12/2023 07:55
Processo Reativado
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30/11/2023 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:48
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
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29/11/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 10:26
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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24/11/2023 10:25
Realizado cálculo de custas
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17/11/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:30
Remessa à CJU - Custas
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17/11/2023 09:29
Transitado em Julgado
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17/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/10/2023 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 12:40
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 07:36
Conclusos para despacho
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18/10/2023 20:32
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 08:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/10/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/08/2023 10:23
Expedição de Carta.
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23/08/2023 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:27
Decisão Proferida
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15/08/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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