TJAL - 0700331-83.2025.8.02.0146
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:37
Evolução da Classe Processual
-
28/05/2025 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França (OAB 3040/AL) Processo 0700331-83.2025.8.02.0146 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Ana Paula Avelino da Silva - Ante o exposto: 1.
RECEBO A DENÚNCIA de págs. 01/04, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal. 2.
Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes e com a evolução de classe do processo no sistema SAJ/PG5. 3.
Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de citação, fazendo nele constar a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de que seja nomeado Defensor Público. 4.
Na hipótese de não possuir o réu condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do acusado no presente processo. 5.
Na hipótese de não localização do acusado para ser citado pessoalmente, PROCEDA-SE consulta junto ao Sistema Eleitoral e OFICIE-SE as operadoras de telefonia, a fim de apurar se há nos bancos de dados das referidas instituições cadastro em nome do acusado, requisitando, em caso positivo, o endereço que consta no cadastro. 6.
Recebidas todas as respostas, se algum dos endereços fornecidos for diverso do constante nos autos, EXPEÇA-SE mandado de citação a ser cumprido em cada endereço fornecido que for diferente do que consta nos autos. 7.
Se ainda assim restarem infrutíferas todas as tentativas de localização do réu, CITE-SE o acusado por edital, com prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o artigo 361 do Código de Processo Penal, certificando-se após decorridos o prazo de validade do edital e o prazo para apresentação da resposta à acusação. 8.
Feito isto, se houver o acusado constituído Advogado através de procuração com poderes para representá-lo em processo judicial, INTIME-SE o Advogado para que apresente a Defesa Escrita do acusado, por ser seu representante legal no processo. 9.
Caso não haja Advogado constituído por procuração, ou a procuração não autorize a representação durante o processo criminal, CERTIFIQUE-SE nos autos e DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifeste-se a respeito das providências contidas do art. 366 do CPP.
No mais, ao cartório que junte aos autos a folha de antecedentes do denunciado. 10.
Cumprida integralmente a decisão ou apresentada resposta à acusação pelo acusado, venham-me os autos em conclusão para decisão.
Providências necessárias. -
27/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:53
Decisão Proferida
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23/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França (OAB 3040/AL) Processo 0700331-83.2025.8.02.0146 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Ana Paula Avelino da Silva - INTIME-SE o Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação, oportunidade em que deverá requerer o que entender devido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/05/2025 20:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:24
Juntada de Mandado
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14/05/2025 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França (OAB 3040/AL) Processo 0700331-83.2025.8.02.0146 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Ana Paula Avelino da Silva - Autos n° 0700331-83.2025.8.02.0146 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Prisão em flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Ana Paula Avelino da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, § 5º, inciso I do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se mandado de intimação para a parte ré, a fim de que constitua novo(a) advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias, ou informe se deseja ser assistida pela Defensoria Pública.
Palmeira dos Índios, 12 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França (OAB 3040/AL) Processo 0700331-83.2025.8.02.0146 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Ana Paula Avelino da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, tendo sido pautada audiência de custódia para o dia 07 de maio de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Assim, sendo, INTIMO, para o referido ato, o Representante do Ministério Público, bem como o advogado constituído da custodiada, Dr.
Francisco de Assis de França, OAB/AL nº 3040. -
07/05/2025 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:59
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 13:59:08, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
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07/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 12:30:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
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07/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:20
Redistribuição de Processo - Saída
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07/05/2025 11:20
Recebimento de Processo de Outro Foro
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07/05/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 10:56
Decisão Proferida
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07/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 19:40
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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