TJAL - 0721279-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreya de Cássia Monteiro Marinho (OAB 13540/AL) Processo 0721279-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzira Avelino dos Santos Costa - Diante do exposto, considerando que a hipótese que alcança a presente lide, e que a decisão supramencionada é de observância obrigatória, DETERMINO a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do tema acima descrito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
05/05/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/04/2025 14:48
Decisão Proferida
-
30/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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