TJAL - 0700208-23.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:36
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:34
Transitado em Julgado
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30/05/2025 03:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700208-23.2025.8.02.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Por consequência, revogo os efeitos da decisão de fls. 63/66.
Portanto, determino a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD, bem como o recolhimento de mandado, caso haja. -
29/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:50
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700208-23.2025.8.02.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DEFIRO a medida cautelar requerida, ao tempo que determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo da marca/modelo: HONDA / CRF 250F, ano: 2024, COR: VERMELHA, Chassi n° 9C2ME1338RR308132, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Código de Normas, especificamente os artigos 477 a 483.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAJUD.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14). -
09/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 20:45
Conclusos para despacho
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28/04/2025 20:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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