TJAL - 0700021-39.2021.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB 196461/SP), Débora Talita de Oliveira Matias (OAB 11803/AL), Ana Alice Spinardi Cintra (OAB 405724/SP) Processo 0700021-39.2021.8.02.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Embargante: Valtra Administradora de Consórcio Ltda - Embargado: Jailton Valerio de Lima - Converta-se a classe do feito para Embargos à Execução.
Levando em consideração a petição apresentada pela parte autora na fl.108, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 02 de julho de 2025, às 08h30min, para tomada do depoimento pessoal e para oitiva de testemunha pela parte autora/ré.
Intime-se pessoalmente o vendedor, NINO BATISTA SOARES FILHO (CPF:*45.***.*70-52), no endereço da parte embargada, que será ouvido para comparecimento na audiência, advertindo-a que, nos termos do art. 385, §1º do CPC, eventual ausência implicará na pena de confissão ficta quanto à matéria de fato.
Ficam as partes advertidas que deverão juntar aos autos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados desta decisão, o rol de testemunhas a serem ouvidas, na forma dos §§4º a 6º do art. 357 do CPC ou ratificar rol eventualmente já apresentado, sob pena de preclusão.
Quanto à intimação das testemunhas, ressalte-se que tal ato é de responsabilidade do(a) respectivo(a) advogado(a), na forma do art. 455 do CPC, salvo se for testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou Ministério Público, caso em que a intimação deverá ser feita por este Juízo, salvo compromisso de comparecimento independente de intimação (CPC, art. 455, §4º, IV).
Quanto ao formato da audiência, na forma dos artigos 193, 385, §3º e 453, §1º, todos do CPC/15, bem como levando em consideração o que dispõem os artigos 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e o art. 412 do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL (Código de Normas Judiciais), além da previsão contida na Resolução do CNJ nº 345/2020, em seu art. 3º, §5º, determino que, salvo oposição justificada manifestada por qualquer das partes, a audiência seja realizada no FORMATO HÍBRIDO, garantindo-se a possibilidade de comparecimento presencial ou telepresencial (virtual) das partes, seus advogados, membros da Defensoria Pública e Ministério Público, conforme a conveniência de cada um, prestigiando-se a economia e eficiência processuais.
Ressalte-se que a audiência por meio virtual será realizada com uso do aplicativo zoom, devendo a parte interessada na participação online realizar prévio contato com a Secretaria ou peticionar nos autos informando o respectivo contato telefônico para receber as instruções pertinentes.
Destaco que, no caso de oitiva de testemunhas ou no caso de partes que não possuam conexão adequada com a internet, deverá ser utilizada a Sala Passiva, com o deslocamento da pessoa até as dependências do fórum para que possa participar do ato.
Em caso de audiência híbrida, deverão as partes, seus advogados e a Secretaria desta Unidade atentar para as disposições da Resolução do CNJ nº 465/2022.
Cumpra-se. -
21/08/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/08/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/01/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 07:43
Conclusos para despacho
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30/03/2021 17:20
Juntada de Outros documentos
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09/03/2021 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/03/2021 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/03/2021 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/03/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/03/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2021 10:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/03/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2021 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2021 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/02/2021 07:52
Conclusos para despacho
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12/02/2021 07:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 07:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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11/02/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 12:11
Conclusos para despacho
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27/01/2021 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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