TJAL - 0700409-87.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 12:38
Expedição de Carta.
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11/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/06/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 13:02
Decisão Proferida
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02/06/2025 06:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Henrique Santos Sousa (OAB 85125/BA), Lara Beatriz Teixeira Santana (OAB 84653/BA) Processo 0700409-87.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Evelyn Rayane Costa de Andrade - DESPACHO 1- Por não considerar como prova de residência o documento de seq. 51, determino que a parte promovente seja novamente intimada para, em 05 (cinco) dias, anexar aos autos comprovante de residência oficial (contas de água, luz, telefone, internet, plano de saúde, IPTU, condomínio, por exemplo), em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC). 2- Após o cumprimento do item anterior, venham os autos conclusos . 3- Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
27/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Henrique Santos Sousa (OAB 85125/BA) Processo 0700409-87.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Evelyn Rayane Costa de Andrade - DESPACHO 1- Determino que a parte promovente seja intimada para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante de residência oficial, em nome próprio e atualizado (últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), para análise da competência territorial deste juízo, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC). 2- Após o cumprimento do item anterior, venham os autos conclusos. 3- Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
07/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:24
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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