TJAL - 0750939-69.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 13:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/06/2025 18:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/06/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 17:59 Processo Transferido entre Varas 
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                                            05/06/2025 17:59 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            05/06/2025 17:59 Recebimento no CEJUSC 
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                                            05/06/2025 17:59 Remessa para o CEJUSC 
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                                            05/06/2025 17:59 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            05/06/2025 17:59 Processo Transferido entre Varas 
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                                            05/06/2025 16:27 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            05/06/2025 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 05:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 10:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/05/2025 10:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0750939-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Keuzia Vieira da Silva - Diante das considerações acima expostas, CONCEDO EM PARTE os pedidos de tutela de urgência formulados na exordial, para o fim de: - Manter a parte autora na posse do veículo; - Determinar que a instituição financeira se abstenha de inscrever o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como protestar o contrato perante os cartórios de títulos e documentos; - Determinar a suspensão de eventual ação de busca e apreensão/reintegração de posse proposta pela instituição financeira neste Juízo, visando a retomada do veículo, até ulterior deliberação. 11.
 
 Todavia, como explanado acima, a tutela de urgência fica condicionada à comprovação do depósito integral das parcelas ajustadas.
 
 Se houverem parcelas já vencidas, deverá o autor depositá-las em juízo no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Todavia, as que se vencerem no curso da demanda, deverão ser depositadas mensalmente na data do vencimento do contrato. 12.
 
 Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
 
 Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 13.
 
 Outrossim, por se tratar de documento comum às partes, intime-se a instituição financeira para exibir em juízo, quando da apresentação da contestação, o contrato objeto do pedido de revisão, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 400 do CPC. 14.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            09/05/2025 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2025 11:55 Decisão Proferida 
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                                            17/02/2025 13:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/11/2024 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2024 15:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/11/2024 16:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/11/2024 19:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/11/2024 15:11 Decisão Proferida 
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                                            04/11/2024 12:00 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2024 14:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/10/2024 10:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/10/2024 19:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/10/2024 19:00 Decisão Proferida 
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                                            22/10/2024 15:30 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 15:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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