TJAL - 0710724-74.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710724-74.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - AUTORA: B1Rosicleide dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
05/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/06/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/06/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710724-74.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosicleide dos Santos - Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para extinguir o condomínio existente sobre o imóvel matriculado sob nº 109.820 do Registro Geral do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Arapiraca, localizado no endereço da Rua Nossa Senhora da Salete nº 1080A, bairro Brasília, Arapiraca/AL, com a consequente alienação do bem, observando-se o direito de preferência.
Por conseguinte, determino que seja realizada a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça no prazo de 30 dias, que deverá proceder à vistoria completa do bem e elaborar laudo com a indicação do valor de mercado, acrescido de fotografias nítidas e detalhadas para instruir o procedimento de alienação.
Após a avaliação, intimem-se ambas as partes para impugnarem ou concordarem com a avaliação em 15 (quinze) dias, ou simplesmente, no prazo de 30 (trinta) dias, exercerem o direito de preferência previsto no artigo 1.322 do Código Civil, comprometendo-se ao pagamento do valor da quota-parte devida a outra por não menos que 50% do valor de avaliação e nas condições que serão oportunamente estabelecidas.
Nesse mesmo prazo de trinta dias, deve a ré desocupar o imóvel para fins de alienação judicial caso não exerça seu direito de preferência.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou não se concretizando a aquisição pela requerente ou requerida, proceda-se à alienação do imóvel em hasta pública, nos termos da legislação processual vigente com intimação do leiloeiro, ora nomeado, o Senhor Fernando Gustavo Alencar de Albuquer Lins, com domicílio profissional à Rua Pedro Oliveira Rocha, 189 - Sala 101 - Pinheiro, Maceió - AL, 57057-560, Telefone:(82) 99982-4509, para realizar a hasta pública do imóvel na forma do art. 579 e seguintes do Código de Normas da CGJ/TJAL.
Faculto, desde já, às partes a venda direta do imóvel, desde que por valor não inferior ao apurado na avaliação judicial, salvo ausência de divergência entre as interessadas, devendo comunicar ao juízo para homologação da alienação.
Após a venda, o produto será repartido entre as partes em iguais proporções, deduzidas as despesas com a alienação do bem.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que ambas as partes estão assistidas pela Defensoria Pública.
As custas processuais serão rateadas em partes iguais entre as condôminas, observada a gratuidade judiciária deferida a ambas.
Publicação e intimação automáticas. À Secretaria Judicial, expeça-se mandado de avaliação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU (gratuidade de justiça).
Arapiraca, 05 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
05/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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16/11/2024 05:59
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:47
Processo Transferido entre Varas
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15/10/2024 12:47
Processo Transferido entre Varas
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14/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 14:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2024 14:16:16, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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26/09/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 13:21
Expedição de Carta.
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29/08/2024 13:21
Expedição de Carta.
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28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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20/08/2024 12:55
Processo Transferido entre Varas
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20/08/2024 12:55
Processo recebido pelo CJUS
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20/08/2024 12:55
Recebimento no CEJUSC
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20/08/2024 12:55
Remessa para o CEJUSC
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20/08/2024 12:55
Processo recebido pelo CJUS
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20/08/2024 12:55
Processo Transferido entre Varas
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16/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/08/2024 09:54
Decisão Proferida
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01/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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