TJAL - 0706407-96.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCYLLA EVELYN DOS REIS DANTAS LIMA (OAB 10996/AL) - Processo 0706407-96.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Cicera Renadja Tatiane Gomes de CerqueiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 21 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
08/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:49
Expedição de Carta.
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08/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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30/06/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 08:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 08:14:10, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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29/05/2025 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscylla Evelyn dos Reis Dantas Lima (OAB 10996/AL) Processo 0706407-96.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cicera Renadja Tatiane Gomes de Cerqueira - Cuida-se de processo judicial sob o rito dos juizados especiais (Lei nº 9.099/95), com pedido de tutela antecipada, movido por Cicera Renadja Tatiane Gomes de Cerqueira contra o Embarque Fácil.
Decido.
Aduz a parte autora que, após realizar a compra de um pacote de viagem com destino a Fernando de Noronha, cujo pagamento fora efetuado através da plataforma da requerida, alguns meses após a celebração do contrato, foi surpreendida com um e-mail enviado pela requerida informando alterações no itinerário.
Tais mudanças tornaram a viagem inviável para a parte autora, que então solicitou a rescisão contratual, razão pela qual pugna por determinação judicial, em sede de liminar, para que cessem as violações narradas na petição inicial.
De acordo com a sistemática processual vigente, a concessão de tutela de urgência pressupõe a plausibilidade do direito material alegado (fumus boni iuris), a ser verificado no contexto da verossimilhança dos fatos articulados na exordial, bem como o perigo da demora decorrente da ausência de pronunciamento judicial sobre a questão (periculum in mora), devendo ainda ser considerada a reversibilidade da medida No presente caso, penso que, pelo menos nesse momento inicial, não constam elementos suficientes para demonstrar o ato ilícito que daria arrimo à pretensão de urgência, não sendo possível a este juízo lastrear de forma inequívoca a ilegalidade dos valores supostamente devolvidos indevidamente.
Diga-se, ainda, que a antecipação de tutela satisfativa colimada abrange necessariamente o mérito dos pedidos principais, exigindo uma cognição exauriente a respeito da narração exordial - incompatível com a sistemática processual das medidas liminares -, que em sede de juizados devem ser providência deveras excepcional, na forma do enunciado nº 26 do FONAJE, o que revela como mais razoável a oportunização do contraditório ao réu.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Defiro pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista a hipossuficiência técnica da parte autora, determinando à ré que comprove que não cometeu a falha alegada pelo autor; Aguarde-se em cartório a realização de audiência.
Intimem-se. -
13/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:20
Decisão Proferida
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06/05/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscylla Evelyn dos Reis Dantas Lima (OAB 10996/AL) Processo 0706407-96.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cicera Renadja Tatiane Gomes de Cerqueira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de junho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
05/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:43
Expedição de Carta.
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05/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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21/04/2025 23:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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21/04/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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