TJAL - 0707164-90.2025.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dáffyne Vital de Souza Silva (OAB 22126/AL) Processo 0707164-90.2025.8.02.0058 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Rita de Cássia Barbosa de Figueiroa - Sendo assim, INDEFIRO o pedido de concessão de medidas protetivas de urgência.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 15:00
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
-
26/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dáffyne Vital de Souza Silva (OAB 22126/AL) Processo 0707164-90.2025.8.02.0058 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Rita de Cássia Barbosa de Figueiroa - Compulsando os autos, denoto que a requerente menciona que os requeridos são seus vizinhos, circunstância que, por si só, não atrai a aplicação da Lei Maria da Penha, por não se inserir em nenhuma das hipóteses do art. 5º, que assim dispõe: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único.
As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Assim, antes de analisar o pedido formulado às fls. 01/04, determino a intimação da requerente, por sua advogada, via DJe, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informar qual o vínculo de afeto/parentesco que há entre as partes, nos moldes do art. 5º da Lei nº 11.340/06, sob pena de indeferimento do pedido por sentença. -
06/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:58
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700320-54.2024.8.02.0028
Cicero Moreira da Silva
Rayane Beatriz dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2024 14:47
Processo nº 0707017-64.2025.8.02.0058
Eliandro Soares de Lima
Banco Pan SA
Advogado: Filipe Tiago Canuto Francisco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/05/2025 15:50
Processo nº 0700291-36.2024.8.02.0082
Condominio Residencial Parque Goncalves ...
Telesil Engenharia LTDA
Advogado: Jessica Lopes de Sampaio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/03/2024 11:52
Processo nº 0700271-76.2025.8.02.0028
Laudeci Maria Moura da Silva
Ezequiel da Silva Souza
Advogado: Alexsandra Laryssa Valenca de Almeida SA...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 17:57
Processo nº 0700264-40.2018.8.02.0025
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Cristovao Firmino dos Santos
Advogado: Marceli Magdalla dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2018 11:20