TJAL - 0707020-19.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0707020-19.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Conceição - Ante o exposto: 1.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC. 2.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação realizada pela parte autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira. 3.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo. 4.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC. 5.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação. 6.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 05 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
05/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:21
Decisão Proferida
-
01/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700549-85.2024.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Augusto Vaz Ferreira Neto
Advogado: Gustavo Barbosa Giudicelli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 09:48
Processo nº 0707092-06.2025.8.02.0058
Pedro Pereira da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Giovana Nishino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 10:22
Processo nº 0707444-61.2025.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Olival Praxedes da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 09:30
Processo nº 0707423-85.2025.8.02.0058
Maria de Lourdes Felix de Lima
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 17:36
Processo nº 0706994-21.2025.8.02.0058
Ronaldo da Costa Silva Almeida
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Pamella Maryssa Lima Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 16:41