TJAL - 0700471-91.2025.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
ESTADO DE ALAGOAS
CNPJ: 12.200.176/0001-76
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:40
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larysse Carvalho Chagas (OAB 8349/AL) Processo 0700471-91.2025.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autor: Levi Gabriel Juvi Padilha Representado Pela Genitora - Por fim, com fulcro nos arts. 6º, 196, 197 e 227, da Constituição Federal, nos arts. 4º, 7º, 11, caput, § 2º, 12 e 88, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, assim como nos arts. 7º e 18, inciso I, da Lei Federal nº 8.080/90, além dos arts. 300 e 497 e seguintes, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela requestado, determinando ao ESTADO DE ALAGOAS, que através da Secretaria Estadual de Saúde, forneça, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, por tempo indeterminado, sujeito à posterior reavaliação, tratamento de FISIOTERAPIA, permitindo, desde já, que a carga horária seja definida de acordo com a forma de disponibilização do tratamento na rede de saúde pública estadual, tudo como forma de salvaguardar o direito à saúde do autor, LEVI GABRIEL JUVI PADILHA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, sob pena de serem tomadas as providências necessárias a assegurar a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, na forma do art. 497 do CPC. -
06/05/2025 17:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:49
Expedição de Carta.
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06/05/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:47
Decisão Proferida
-
23/04/2025 18:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
-
21/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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