TJAL - 0700388-27.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700388-27.2025.8.02.0203/50000 - Embargos de Declaração Cível - Anadia - Embargante: Francisca Luiza da Conceição - Embargado: Banco Bradesco S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) - Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB: 26687/PE) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700388-27.2025.8.02.0203 - Apelação Cível - Anadia - Apelante: Francisca Luiza da Conceição - 'DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o cadastro das partes está incompleto.
Desta forma remeto os autos ao DAAJUC para correção. À Secretaria, para providências.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) -
03/07/2025 09:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700388-27.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Francisca Luiza da ConceiçãoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. -
27/05/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:51
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700388-27.2025.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Luiza da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Assim, com base na Recomendação nº 159 do CNJ e na Nota Técnica nº08/2024 do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL, determino a intimação a parte autora, por intermédio de sua advogada (via DJe), para que, caso ainda não conste no caderno processual, providencie a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: 1) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório. 2) documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida; 3) Procuração atualizada que comprove poderes específicos para postular em juízo em nome da parte autora, indicando o objeto da ação e a parte passiva; 4) Sendo o caso de inexistência, tendo em vista a constatação de diversas fraudes em todo o Estado de Alagoas e a necessidade de monitoramento de demandas predatórias, juntar declaração firmada de próprio punho ou nos termos do art. 595 do CC pela parte autora, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu os produtos bancários elencados na petição inicial; Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processos em trâmite nesta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
06/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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