TJAL - 0700097-07.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0700097-07.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Antônio Sávio dos Santos CavalcanteB0 - DESPACHO 1.
 
 Indefiro o pedido formulado às fls. 68/69, no qual se pleiteia a decretação da revelia da parte demandada. 2.
 
 Com efeito, da análise dos autos, verifica-se que a parte ré não foi validamente citada, requisito indispensável à formação da relação processual (art. 239 do CPC).
 
 A certidão de publicação de fls. 66/67 evidencia que apenas o patrono da parte autora foi intimado, não havendo nos autos comprovação de citação da parte ré, seja por mandado, seja por aviso de recebimento.
 
 Logo, não há como reconhecer a revelia, porquanto inexiste pressuposto processual válido para tanto. 3.
 
 Diante disso, determino à Secretaria que cumpra integralmente o item 8 da decisão de fls. 63/65, procedendo à expedição e cumprimento dos atos necessários à efetivação da citação da parte demandada. 4.
 
 Cumpra-se.
 
 Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
 
 Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito
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                                            20/08/2025 08:12 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/07/2025 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 16:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/05/2025 13:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700097-07.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Sávio dos Santos Cavalcante - Diante do exposto: 8.
 
 Cite-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar o documento requerido ou justificar, de forma fundamentada, eventual impossibilidade de exibição, nos termos do art. 398 do CPC, sob pena de presunção de veracidade dos fatos conforme o art. 400 do mesmo diploma legal. 9.
 
 No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, poderá a parte ré apresentar contestação, caso queira. 10.
 
 Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
 
 Após, voltem conclusos para sentença. 12.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento. 13.
 
 Expedientes necessários.
 
 Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
 
 Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito
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                                            06/05/2025 13:31 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 11:56 Decisão Proferida 
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                                            21/02/2025 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 09:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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