TJAL - 0707046-17.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ADV: WERLEY DIEGO DA SILVA (OAB 11174/AL) - Processo 0707046-17.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Marcelo Florencio ParreiraB0 - RÉU: B1Suhai Seguradora - Seguro AutomovelB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WERLEY DIEGO DA SILVA (OAB 11174/AL) - Processo 0707046-17.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Marcelo Florencio ParreiraB0 - RÉU: B1Suhai Seguradora - Seguro AutomovelB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/08/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 08:57
Processo Transferido entre Varas
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01/08/2025 08:56
Processo Transferido entre Varas
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31/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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31/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 14:50:42, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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16/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:31
Expedição de Carta.
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17/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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13/06/2025 08:24
Processo Transferido entre Varas
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13/06/2025 08:24
Processo recebido pelo CJUS
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13/06/2025 08:24
Recebimento no CEJUSC
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13/06/2025 08:24
Remessa para o CEJUSC
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13/06/2025 08:24
Processo recebido pelo CJUS
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13/06/2025 08:24
Processo Transferido entre Varas
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12/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL) Processo 0707046-17.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Florencio Parreira - DECISÃO Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, para que seja realizada audiência de conciliação.
Com a chegada dos autos no CEJUSC, cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Arapiraca, 09 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
09/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:16
Decisão Proferida
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07/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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06/05/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL) Processo 0707046-17.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Florencio Parreira - DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, movida por Marcelo Florencio Parreira em face do Suhai Seguradora - Seguro Automovel.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca , 05 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
05/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:26
Decisão Proferida
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02/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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