TJAL - 0701904-11.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Stocco (OAB 174828/MG) Processo 0701904-11.2024.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora em custas processuais (art. 90, do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios, face a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento de forma voluntária, intime-se a parte condenada em custas, para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao Funjuris, na forma do §2º, do artigo 545, do Provimento 13/2023, da CGJ/AL, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 06 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
07/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:06
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 14:15
Decisão Proferida
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26/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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