TJAL - 0701349-19.2023.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:38
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
21/05/2025 12:52
Remessa à CJU - Custas
-
21/05/2025 12:45
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0701349-19.2023.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, REVOGO os efeitos da liminar concedida às fls.137/139 e EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Providências para levantamento de eventuais constrições realizadas nos autos.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 14:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 08:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/10/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:08
Despacho de Mero Expediente
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08/09/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 21:49
Retificação de Prazo, devido feriado
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28/11/2023 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:46
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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