TJAL - 0700010-68.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREI LAPA DE BARROS CORREIA (OAB 20593/PE), ADV: VANESSA MACHADO DE MELO (OAB 14435/AL) - Processo 0700010-68.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Mauricio Alves da Silva,B0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 e outro - Nos termos do art. 350 do CPC, intime-se a parte autora para querendo apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir ou estabelecer que pretendem o julgamento antecipado da lide.
Em sendo requerida a produção de prova testemunhal ou depoimento das partes, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Requerido o julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para sentença.
CUMPRA-SE.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
12/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Machado de Melo (OAB 14435/AL) Processo 0700010-68.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauricio Alves da Silva, - Pelo exposto, acolho a prova produzida nos autos do processo de n° 0002450-18.2022.4.05.8002 (fls. 18-28).
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação por entender que o direito objeto da presente ação não admite autocomposição, na forma do o art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social, conforme os ditames do art. 183 do Código de Processo Civil, para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar sobre o acolhimento da prova emprestada, com o dispõe o art. 372 do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 11:35
Emenda a inicial
-
15/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
05/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000072-94.2007.8.02.0006
Pedro Soares Neto
Pedro Vieira dos Santos
Advogado: Ary Jose Sobrinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2007 07:19
Processo nº 0700836-45.2025.8.02.0091
Edmilson Felix da Silva
Shopee Comercio LTDA
Advogado: Victor da Rocha Dias Bulhoes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 20:31
Processo nº 0701073-50.2023.8.02.0091
Juliana Maciel de Andrade
Banco Cooperativo do Brasil S/A - Bancoo...
Advogado: Juliana Maciel de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2023 17:32
Processo nº 0700366-62.2025.8.02.0075
Jose Cristovao Soares Nunes
Marcio Gerlandio Gomes Xavier
Advogado: Bruno Souza Pastore
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/05/2025 10:51
Processo nº 0701088-46.2024.8.02.0006
Maria Joana Pereira da Silva
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA.
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 13:30