TJAL - 0700033-91.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700033-91.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danielly Ingritte Donato Alves Ferreira - Ante o exposto, nos termos do artigo 109 da Lei 6.015/73 e em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente a lavratura do assento de óbito de JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA SANTOS, filho de Braz Ferreira dos Santos e Maria de Deus Santos, falecido em 18/12/2024, às 05:28, causa da morte: choque não especificado, síndrome do desconforto respiratório, broncopneumonia não especificada em decorrência de transtornos comportamentais devido ao uso de fumo e álcool, conforme declaração de óbito de fl. 13.
Dou força de mandado a esta decisão, a fim de que, após o trânsito em julgado, seja encaminhada ao Cartório de Registro Civil competente, nos termos do art. 109, §4°, da Lei 6.015/73.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais restarão, contudo, com a exigibilidade suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, haja vista a benesse da justiça gratuita concedida em seu favor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Ante a incompatibilidade recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Penedo,29 de abril de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
05/05/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:51
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2025 13:50
Recebimento de Processo no GECOF
-
05/05/2025 13:49
Análise de Custas Finais - GECOF
-
05/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:17
Transitado em Julgado
-
05/05/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:57
Expedição de Edital.
-
21/01/2025 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 20:31
Decisão Proferida
-
09/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754005-57.2024.8.02.0001
Farmacia Homeopatia Natural LTDA
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Saulo Jose Lamenha Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 16:58
Processo nº 0722435-19.2025.8.02.0001
Wellington Soares de Araujo
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 14:21
Processo nº 0745085-94.2024.8.02.0001
Maria Eduarda Silva Palmeira, Representa...
Unimed Maceio
Advogado: Marcio Jorge de Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 11:25
Processo nº 0722450-85.2025.8.02.0001
Joyce Maria da Silva Nicacio
Municipio de Maceio
Advogado: Rodrigo Ferreira Alves Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 14:36
Processo nº 0701989-21.2022.8.02.0091
Condominio do Edificio Roberto Malta
Virginia Angelica Angelim Duarte
Advogado: Simone Cristina da Hora
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2022 16:52