TJAL - 0700069-36.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:52
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 08:47
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL) Processo 0700069-36.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza Justino da Silva - Réu: Banco Agibank S.a - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do Código de processo Civil.
Sem honorários sucumbenciais dada a inexistência de litigiosidade.
Por fim, condeno a autora ao pagamento das custas processuais, as quais restarão, contudo, com a exigibilidade suspensa pelo período de 05 (cinco) anos, em razão da benesse da gratuidade de justiça que defiro em seu favor nesta oportunidade, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC.
Declaro esse juízo prevento para futuras demandas idênticas a essa, de modo que o ajuizamento em comarca diversa implicará em litigância de má-fé da parte autora a responsabilidade profissional do patrono.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Registre-se.
Intime-se.
Penedo,29 de abril de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
01/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 10:38
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000008-87.2025.8.02.0092
Bruna Maria Bonifacio de Almeida
Flixbus Transporte e Tecnologia do Brasi...
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 12:30
Processo nº 0701254-37.2019.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Cisel Comercio Industria e Servicos LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2019 12:45
Processo nº 0700356-18.2025.8.02.0075
Juliane Francine Nobre dos Santos - ME
Sport Arena Serigrafia e Estamparia - ME
Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 16:36
Processo nº 0730376-59.2021.8.02.0001
Jefferson Pedro Oliveira de Gusmao
Municipio de Maceio
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2024 16:04
Processo nº 0700386-53.2025.8.02.0075
Rayanara Rafaelly Lopes de Andrade Falca...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cristiane Vieira Rabelo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 01:04