TJAL - 0759944-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0759944-18.2024.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios de sucumbência, incabíveis em sede de ação civil pública, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 08 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
09/05/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 09:58
Procedência
-
06/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 22:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/02/2025 22:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 00:09
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 17:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:33
Decisão Proferida
-
28/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2024 00:55
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 13:43
Juntada de Mandado
-
14/12/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 04:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/12/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:02
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 21:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/12/2024 21:59
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:43
Decisão Proferida
-
10/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701253-75.2021.8.02.0046
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Carlos Tenorio Teles
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2021 20:21
Processo nº 0700907-83.2023.8.02.0037
Manoel Antonio dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Maria Camila de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2023 11:50
Processo nº 0700406-93.2025.8.02.0091
Claudia Teixeira Britto Toledo
Rentcars Eireli
Advogado: Jose Tenorio Gameleira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 16:12
Processo nº 0700906-62.2025.8.02.0091
Bernadete Albuquerque Guerra
Instagram - Meta - Facebook Servicos Onl...
Advogado: Jose Vitor de Castro Costa Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 12:17
Processo nº 0700896-18.2025.8.02.0091
Elijanny Linny de Oliveira Farias
Dell Computadores do Brasil
Advogado: Elijanny Linny de Oliveira Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 13:20