TJAL - 0701733-75.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0701733-75.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTORA: B1Jaci dos SantosB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AapenB0 - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 06 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
06/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 14:32
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701733-75.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jaci dos Santos - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
07/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 18:23
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 10:14
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 09:07
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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