TJAL - 0700979-73.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), MARIA TERESA NEGREIROS (OAB 9555/CE), Iury de Medeiros Alves (OAB 15299/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0700979-73.2023.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Réu: Genivaldo Novais Agra - DESPACHO Prossiga o feito executório pelo valor de R$ 126.778,94 (cento e vinte e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), atualizado em novembro de 2024, conforme planilhas de fls. 158/160 e 161/163.
Tendo em vista que o bem foi dado em garantia real (hipoteca) no título que embasa a presente demanda executória (fls. 62/63), nos termos do art. 835, §1º, do CPC, defiro o requerido pelo exequente às fls. 153/154.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel rural denominado BOM CONSOLO, com área de 66,6667 hectares, devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São José da Tapera, às fls. 17 do livro nº 02-G, R-2-997, que posteriormente foi transferido para a matrícula 2.602, Livro 02-J, fls. 234-v.
No mesmo ato, intimem-se o executado e sua cônjuge, JOSILANGE DA SILVA AGRA, no endereço indicado no mandado de citação de fls. 139/140.
Após, intime-se as partes para que, em 15 (quinze), manifestem-se acerca da penhora e avaliação realizadas e requeiram o que entender pertinente.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a Secretaria o decurso e intime-se pessoalmente a parte exequente para que impulsione o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
Apresentada manifestação no prazo assinalado, façam os autos conclusos para decisão.
Nada sendo requerido, façam os autos conclusos para sentença (extinção por abandono).
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
06/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
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06/12/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 08:19
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
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06/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
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20/03/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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24/02/2024 08:10
Juntada de Mandado
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24/02/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 09:47
Decisão Proferida
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14/12/2023 10:57
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:51
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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