TJAL - 0723164-55.2019.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:39
Transitado em Julgado
-
22/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:54
Expedição de Edital.
-
15/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Saulo Eduardo Dias (OAB 7304/ES) Processo 0723164-55.2019.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria José Rogério Firmino - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição de MANOEL ROGÉRIO DA SILVA para todos os atos negociais e patrimoniais, com fundamento no art. 1.767, I, do CC/02 e no art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Nomeio como curador o Sr.
GEIMILSON ANDRÉ EUZÉBIO DA SILVA, devendo prestar compromisso no prazo de cinco dias.
Tendo em vista que o CPC/15, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino a constância no termo de curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pelo curador em nome do curatelado.
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
O curador deve prestar todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia do curatelado.
O curador está obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, conforme o art. 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no site do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, §3°, do CPC/15.
Se o cartório verificar a impossibilidade de se cumprir a alguma das determinações do parágrafo anterior, tal circunstância deve ser certificada.
P.I.C. -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/10/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 10:38
Expedição de Ofício.
-
06/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 12:23
Decisão Proferida
-
20/02/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:29
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2024 04:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:55
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2023 10:48
Visto em Autoinspeção
-
10/03/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 07:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/03/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 06:22
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 08:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/12/2022 08:56:56, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
20/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:51
Juntada de Mandado
-
16/09/2022 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 08:59
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 09:05
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2022 10:30:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
29/08/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:11
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 14:13
Visto em Autoinspeção
-
04/05/2022 10:15
Visto em Autoinspeção
-
03/05/2022 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2022 12:15
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2022 10:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
28/04/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 23:42
Visto em Autoinspeção
-
14/01/2021 18:19
Expedição de Ofício.
-
03/08/2020 01:25
Visto em Autoinspeção
-
17/07/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 09:56
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 12:47
Decisão Proferida
-
26/05/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 08:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2020 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 13:56
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 08:01
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 07:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/09/2019 07:23
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
10/09/2019 07:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2019 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2019 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2019 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 17:24
Decisão Proferida
-
27/08/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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