TJAL - 0700382-95.2022.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700382-95.2022.8.02.0018/02 - Cumprimento de sentença - Dissolução - ALIMENTAND: B1Joyce Batista da Silva AzariasB0 - Diante do exposto, declaro adimplida a obrigação discutida nos autos do processo em epígrafe, extinguindo a presente execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários por se tratar de cumprimento de sentença.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Major Izidoro/AL, 18 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
21/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700382-95.2022.8.02.0018 - Cumprimento de sentença - Alimentand: Joyce Batista da Silva Azarias - DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO ajuizada por JOAN GUILHERME BATISTA AZARIAS E OUTRO, representados por sua genitora, JOICE BATISTA DA SILVA, em face de JOÃO MARCOS DA SILVA ZARIAS, por meio da qual pretende a execução da sentença proferida nos autos principais.
Petição inicial instruída com os documentos de fls. 05/18. É o relatório.
Fundamento e decido.
Processe-se em segredo de justiça, com base no artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, nos termos do art. 528, caput, do CPC, sob pena de a sentença ser protestada (§ 1º) e ser decretada sua prisão pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (§ 3º).
No mandado deverá conter o valor da dívida e a advertência de que apenas a impossibilidade absoluta de efetuar o pagamento, comprovada de fato, justificará o inadimplemento, consoante preconiza o §2º, do art. 528 do CPC.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 07 de maio de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
07/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:06
Decisão Proferida
-
05/04/2025 06:55
Juntada de Petição
-
04/04/2025 14:45
Autos entregues em carga
-
04/04/2025 14:45
Expedição de Documentos
-
04/04/2025 14:44
Autos entregues em carga
-
04/04/2025 14:44
Expedição de Documentos
-
04/04/2025 13:40
Juntada de Documento
-
20/03/2025 10:01
Juntada de Documento
-
20/03/2025 10:00
Mandado devolvido
-
18/03/2025 10:58
Expedição de Documentos
-
13/03/2025 08:55
Outras Decisões
-
11/03/2025 13:32
Conclusos
-
11/03/2025 13:31
Juntada de Documento
-
11/03/2025 13:31
Juntada de Documento
-
11/03/2025 13:31
Juntada de Documento
-
11/03/2025 13:30
Juntada de Documento
-
11/03/2025 13:30
Juntada de Documento
-
11/03/2025 13:30
Juntada de Documento
-
11/03/2025 11:34
Juntada de Petição
-
11/03/2025 11:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701088-92.2025.8.02.0044
Juizo da Comarca de Toritama/Pe
Tribunal de Justica do Estado de Alagoas
Advogado: Samuel Jose Santiago de Almeida da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/05/2025 08:54
Processo nº 0701976-51.2024.8.02.0091
D'Lins Colegio e Cursos LTDA - EPP
Andre Ney Barbosa Piraua
Advogado: Rayane Santos Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 16:02
Processo nº 0701152-96.2025.8.02.0046
Maria Luiza de Almeida Medeiros
Banco Agibank S.A
Advogado: Mayra Barbosa Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 17:01
Processo nº 0702375-61.2023.8.02.0044
Maria Emilia Teixeira Cavalcante
Municipio de Marechal Deodoro
Advogado: Maria Bertildes Teixeira Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2023 22:35
Processo nº 0701575-52.2024.8.02.0091
Global- Radio Comunicacao LTDA
Sx Infraestrutura LTDA
Advogado: Andressa Francielle das Neves Diniz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/07/2024 13:22