TJAL - 0760046-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0760046-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Espólio de Adalgiza Roza da Conceição SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - 4.Desta forma, falecendo a Autora da presente ação, consoante comprovante juntado aos autos às fls. 191, e deixando seu patrono, devidamente notificado, transcorrer in albis o prazo concedido, à luz do inciso II do § 2º do art. 313, do NCPC, para que promovesse a sucessão processual com a respectiva habilitação, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ......................................................................................
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; 5.Sem custas, por tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça, proceda-se à devida baixa na distribuição.
Arquive-se.
P.I. -
21/08/2025 16:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0760046-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adalgiza Roza da Conceição Santos - Réu: Banco Pan S/A - Verifica-se nos autos a informação acerca do falecimento da parte autora, tendo o réu requerido a regularização do polo ativo da demanda.
Nos termos do art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo com a morte de qualquer das partes, quando a causa for transmissível por sucessão.
Nesse sentido: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 . § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Assim, determino a suspensão do processo, com fundamento no art. 313, § 2º, II, do CPC, e intimo os herdeiros ou sucessores da parte autora, por meio de seu procurador, para que promovam a regularização da representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:09
Decisão Proferida
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23/05/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0760046-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adalgiza Roza da Conceição Santos - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
09/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 18:01
Decisão Proferida
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10/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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