TJAL - 0202138-07.2002.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:23
Arquivado Provisoramente
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08/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristina da Silva Ferreira (OAB 12542/AL), Ana Lucia Regueira Freitas (OAB 5333/SE), Jéssica da Silva Ferreira (OAB 16801/AL) Processo 0202138-07.2002.8.02.0049 - Execução Fiscal - Exequente: Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Alagoas - Executado: José Antônio Viana (O Baratão dos Móveis) - Inicialmente, uma vez que houve a anulação da hasta pública realizada, expeça-se alvará judicial em favor da arrematante, Sra.
Raquel Maria Tavares, utilizando-se os dados bancários informados à fl. 373, a fim de que proceda o levantamento da quantia depositada em juízo à fl. 212.
No que tange á prescrição intercorrente, dispõe o art. 40 da Lei nº. 6.830/1980: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4oSe da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
Contudo, nada obstante a disposição legal, muito se discutia acerca do momento em que deveria ser deflagrado o arquivamento provisório e consequente contagem da prescrição intercorrente após transcorrido um ano da decisão que decretou a suspensão.
Nesse diapasão, com o recente julgamento do REsp 1.340.553-RS (Tema 566), afetado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o STJ firmou entendimento no sentido de que o prazo de um ano de suspensão do processo ocorre de forma automática, desde a data em que a Fazenda Pública toma conhecimento, nos autos, da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido ou da não localização do executado.
De igual sorte, findo o referido prazo de um ano, automaticamente inicia-se automaticamente o prazo prescricional, conforme ementa a seguir colacionada: EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI N. 6.830/1980.
PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA QUANTO À NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS NO ENDEREÇO FORNECIDO.
INÍCIO AUTOMÁTICO. (STJ - REsp 1.340.553-RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 (Tema 566) No caso em tela, verifica-se que a presente execução fiscal estava garantida pela penhora de um bem imóvel até 14/01/2022, data do trânsito em julgado da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados nos embargos de terceiro de n.º 0700390-13.2021.8.02.0049, para anular a hasta pública realizada nestes autos.
Sendo assim, nesse momento teve inicio o prazo de suspensão de um ano, o qual terminou em 14/01/2023, termo inicial da prescrição intercorrente.
Destarte, determino o arquivamento provisório do feito até 14/01/2028, termo final da prescrição intercorrente, caso não localizados bens penhoráveis.
Passado o referido prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, intimem-se as partes para manifestação acerca da prescrição intercorrente.
Após, voltem-me conclusos.
Penedo(AL), 29 de abril de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
01/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 23:06
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 20:08
Decisão Proferida
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30/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 13:30
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 08:53
Despacho de Mero Expediente
-
06/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:43
Visto em Autoinspeção
-
04/10/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 08:24
Conclusos para despacho
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04/10/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2022 13:20
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2022 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 14:51
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:08
Visto em Autoinspeção
-
04/04/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2022 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 20:25
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 17:55
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2021 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 11:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 00:25
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 22:08
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2021 15:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2021 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 12:29
Decisão Proferida
-
20/09/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/09/2021 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 11:50
Despacho de Mero Expediente
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27/04/2021 15:59
Juntada de Mandado
-
27/04/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 12:51
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 12:46
Apensado ao processo
-
21/04/2021 23:25
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 19:36
Decisão Proferida
-
04/03/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2021 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 08:42
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 12:04
Despacho de Mero Expediente
-
04/01/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 11:11
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 14:53
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 16:56
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2020 12:00
Expedição de Carta.
-
19/10/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 17:11
Decisão Proferida
-
11/06/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 20:57
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2020 14:19
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 14:17
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2020 08:38
Juntada de Mandado
-
21/02/2020 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 10:08
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 13:40
Expedição de Ofício.
-
07/02/2020 08:51
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 12:44
Decisão Proferida
-
16/10/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 13:41
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2019 12:51
Expedição de Carta.
-
02/09/2019 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2019 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
23/03/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
03/01/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 11:18
Visto em correição
-
04/05/2018 09:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2017 13:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 16:01
Visto em correição
-
16/05/2017 08:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2017 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/02/2017 11:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/02/2017 09:37
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2017 13:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2017 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2017 06:46
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2017 20:05
Expedição de Carta.
-
02/12/2016 12:14
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2016 11:22
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2016 13:21
Decisão Proferida
-
17/11/2016 09:58
Visto em correição
-
07/10/2016 10:39
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2016 10:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2016 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2016 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Mandado
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Mandado
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Mandado
-
14/03/2016 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Mandado
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Mandado
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Mandado
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Mandado
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Mandado
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:45
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2016 10:41
Classe Processual alterada
-
19/01/2016 09:36
Tornado Processo Digital
-
19/01/2016 09:35
Recebidos os autos
-
19/01/2016 09:34
Classe Processual alterada
-
18/12/2015 13:27
Visto em correição
-
05/12/2014 14:46
Visto em correição
-
04/04/2014 11:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2014 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2014 10:00
Recebidos os autos
-
27/03/2014 09:09
Autos entregues em carga
-
03/02/2014 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2014 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2014 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2014 11:26
Expedição de Carta.
-
15/01/2014 11:50
Recebidos os autos
-
14/01/2014 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2013 12:00
Visto em correição
-
12/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
12/11/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
30/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
29/08/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
27/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
05/08/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
05/08/2013 12:00
Remetidos os Autos da Distribuição
-
29/07/2013 12:00
Expedição de Carta.
-
29/07/2013 12:00
Recebidos os autos
-
29/07/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2012 12:00
Despacho
-
22/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
31/05/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
31/05/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
31/05/2012 12:00
Expedição de Carta.
-
28/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
23/05/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2011 12:00
Audiência
-
20/10/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
14/10/2011 12:00
Audiência
-
06/10/2011 12:00
devolvido o
-
20/09/2011 12:00
Expedição de Carta.
-
20/09/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
19/09/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2011 12:00
Expedição de Edital.
-
12/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
09/09/2011 12:00
Despacho
-
20/05/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
18/05/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
06/04/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
01/04/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2011 12:00
Expedição de Edital.
-
30/03/2011 12:00
Recebidos os autos
-
30/03/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
11/02/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
11/12/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2009 12:00
Carga ao Juiz
-
19/08/2009 12:00
Carga ao Juiz
-
19/06/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
18/06/2009 12:00
Despacho Outros
-
05/12/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2008 12:00
Recebido pelo Cartório
-
05/12/2008 12:00
Carga ao Juiz
-
06/11/2008 12:00
Vista a Fazenda Pública Nacional
-
21/10/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
21/10/2008 12:00
Remessa ao Cartório
-
20/10/2008 12:00
Despacho Outros
-
16/10/2008 12:00
Carga ao Juiz
-
13/12/2007 12:00
Ofício Expedido
-
22/08/2002 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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