TJAL - 0700515-12.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 13:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2025 10:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 01:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/05/2025 00:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/05/2025 00:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2025 15:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700515-12.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a citar a parte executada do despacho anexo.
 
 Dispositivo do Despacho: 1.
 
 Satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial. 2.
 
 Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora (art. 829 do CPC) de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (art. 831 do CPC).
 
 Não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação. 3.
 
 Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo legal.
 
 Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço. 4.
 
 Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer impugnação, por escrito ou verbalmente. 5.
 
 Expeça-se o competente mandado ou carta precatória, conforme convier. 6.
 
 No mais, retire-se de pauta a audiência automaticamente agendada pelo sistema.
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                                            07/05/2025 13:36 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 10:32 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2025 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 17:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700515-12.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - 1.
 
 Satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial. 2.
 
 Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora (art. 829 do CPC) de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (art. 831 do CPC).
 
 Não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação. 3.
 
 Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo legal.
 
 Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço. 4.
 
 Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer impugnação, por escrito ou verbalmente. 5.
 
 Expeça-se o competente mandado ou carta precatória, conforme convier. 6.
 
 No mais, retire-se de pauta a audiência automaticamente agendada pelo sistema.
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                                            05/05/2025 13:36 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2025 11:46 Despacho de Mero Expediente 
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                                            30/04/2025 08:53 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 08:50 Conclusos para julgamento 
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                                            29/04/2025 17:50 Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo. 
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                                            29/04/2025 17:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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