TJAL - 0700776-59.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERICKSON LOURENÇO DANTAS (OAB 11831/AL) - Processo 0700776-59.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Rogério dos Santos FerreiraB0 - 01.
Ciente da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0806153-14.2025.8.02.0000 (páginas 124/128), na qual deferiu o pedido de Tutela Recursal, para reformar a decisão deste Juízo (páginas 93/97), concedendo à parte Agravante os benefícios da justiça gratuita. 02.
Assim, tenho por superado o pedido de reconsideração (páginas 100/102), passando, assim, a dar prosseguimento ao feito. 03.
Nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, DESIGNO o dia 29/09/2025, às 09h e 30min, para realização de audiência de tentativa de conciliação. 04.
CITEM-SE os requeridos para que compareçam à audiência designada 05.
Advirta-se, outrossim, que o não comparecimento injustificado da parte Requerente ou da parte Requerida à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º).
Ademais, as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 9º). 06.
Por fim, informe-se a parte Requerida a necessidade de observância do prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme as disposições dos artigos 219 e 335 ambos do Código de Processo Civil, para o oferecimento de sua contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial (artigo 341 do CPC). 07.
Intimações necessárias. -
31/07/2025 15:36
Expedição de Carta.
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31/07/2025 15:36
Expedição de Carta.
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31/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 17:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2025 09:30:00, 1º Vara de Coruripe.
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30/07/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erickson Lourenço Dantas (OAB 11831/AL) Processo 0700776-59.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério dos Santos Ferreira - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, acaso a parte desista do pedido de Gratuidade da Justiça, desde já, AUTORIZO-LHE, caso queira, a realização do pagamento de modo parcelado, em até 06 (seis) vezes/parcelas, igualitárias e sucessivas, a primeira a vencer-se no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da emissão do boleto, DEVENDO, para tanto, o Autor ser intimado, por seu(s) Advogado(s), via Dje, para, no prazo de 15 dias úteis, entrar em contato com a Contadoria do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (82) 4009-3541, para a disponibilização dos boletos.
Neste caso, o Autor deverá comprovar o pagamento das custas nos autos, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Saliento que o não pagamento da(s) custas/parcela(s) acarretará no cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC).
Após, voltem os autos na fila: "concluso/ato inicial". -
06/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 22:00
Decisão Proferida
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09/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
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29/07/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 12:29
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2024 18:15
Conclusos para despacho
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20/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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