TJAL - 0700963-46.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:03
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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11/03/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:29
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/03/2025 14:27
Recebimento de Processo no GECOF
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11/03/2025 14:27
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/03/2025 11:13
Remessa à CJU - Custas
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07/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:12
Transitado em Julgado
-
24/02/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:27
Juntada de Alvará
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24/01/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700963-46.2023.8.02.0028 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edna Maria da Conceição - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de expedição de alvará, em nome da autora, tão somente para saque do saldo constante à pág. 41, cujo valor é R$ 45,20 (quarenta e cinco reais e vinte centavos), resolvendo, assim, o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Improcedente, por sua vez, o pedido de expedição de alvará judicial quanto a possíveis verbas trabalhistas.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para saque do valor supracitado.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, somente podendo ser exigida se, neste período, for demonstrada que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da beneficiária.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito julgado, arquivem-se. -
08/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 21:41
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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25/05/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 09:04
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 09:09
Decisão Proferida
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27/11/2023 07:53
Conclusos para despacho
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22/11/2023 22:06
Juntada de Outros documentos
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05/11/2023 02:48
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:52
Emenda à Inicial
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25/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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