TJAL - 0701499-78.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0701499-78.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - 
                                            
29/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0701499-78.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) Declarar inexistente o contrato nº 20190361751013444000; b) Condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A a restituir em dobro o valor das 43 parcelas.
Tendo a prestação o valor de R$49,90 (quarenta e novo reais e noventa centavos), referente ao contrato nº 20190361751013444000, totalizando o valor de R$2.145.70 (dois mil cento e quarenta e cinco reais e setenta centavos), devendo ser restituído em dobro à demandante o valor correspondente às parcelas pagas indevidamente, correspondendo o total de R$ 4.291,40 (Quatro mil duzentos e noventa e um reais e quarenta centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA, desde o pagamento da primeira parcela do referido contrato, quando, a partir da data da citação, passa a incidir a taxa SELIC - que engloba juros e correção monetária; c) Condenar o réu ao pagamento de reparação por danos morais, no importe de R$5.000,00 (Cinco mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data do arbitramento, quando começa a incidir a correção monetária, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; Sendo comprovado o depósito do valor da condenação, expeça-se alvará independentemente de nova determinação.
Reafirmo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos na inicial (páginas 64/67).
Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de advogado, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor lizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se; intime(m)-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias.º. 19/2007 do TJAL.
Após, ARQUIVEM-SE. - 
                                            
06/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 09:35
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 13:38
Decisão Proferida
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29/08/2024 17:35
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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