TJAL - 0700615-95.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL) Processo 0700615-95.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aline Lima Carvalho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 22 de julho de 2025, às 9 horas e 15 minutos, não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. - 
                                            
02/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:11
Expedição de Carta.
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02/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL) Processo 0700615-95.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aline Lima Carvalho - 1.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que a fornecedora detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que a demandada, até a audiência de instrução e julgamento, junte a degravação do áudio referente à ligação realizada pela demandante, em 19/03/2025; 2.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Cite-se a ré. 4.
Intimações devidas. 5.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 6.
Cumpra-se. - 
                                            
26/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:01
Decisão Proferida
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21/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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16/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL) Processo 0700615-95.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Aline Lima Carvalho - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de endereço em nome da parte autora, o que reputo essencial à propositura da demanda para fins de fixação da competência territorial, devendo, assim, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil. 2.
Sendo assim, considerando que aludido registro deve seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto, a fim de juntar aos auto comprovante de endereço atualizado, em seu nome, e datado de até 03 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de energia elétrica, gás, telefonia, serviços de internet e TV, emitidos por instituições financeiras). 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 4.
Cumpra-se. - 
                                            
06/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:44
Decisão Proferida
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28/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 09:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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