TJAL - 0705014-10.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Santos (OAB 6625/AL), João Victor Almeida e Silva (OAB 12533/AL) Processo 0705014-10.2023.8.02.0058 - Usucapião - Autor: Jose Teles Filho - Ré: Eunice Maria Caetano - Autos n° 0705014-10.2023.8.02.0058 Ação: Usucapião Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) Autor: Jose Teles Filho Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Eunice Maria Caetano TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 07 de maio de 2025, às 11:00 horas na sala das Audiências da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dr(a).
Luciana Josué Raposo Lima Dias, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual, comigo Nair Stéfanie de Araújo Silva, Cedida, Parte Autora Jose Teles Filho, seu Advogado Raul Santos, OAB/AL 6.625; Eunice Maria Caetano, seu Advogado João Victor Almeida e Silva, OAB/AL 12.533; para audiência de Instrução e Julgamento com Oitiva das Testemunhas, nos autos da Ação de Usucapião, Processo n°. 0705014-10.2023.8.02.0058.
ABERTA AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.
Juíz(a), em seguida passou à Oitiva do Autor, nesta Cidade de Arapiraca, que mediante as perguntas formuladas, respondeu conforme seu conhecimento.
Diante do exposto Determina este Juízo que as partes dispensam as provas testemunhais, verifico que não há controversa nos autos, conforme relatado na mídia em anexo.
Após, a MM Juíza proferiu SENTENÇA ORAL, cujo teor passo a Transcrever: "Trata-se de Ação de Usucapião, em que a parte autora pretende a aquisição da propriedade do imóvel que alega possuir, descrito na exordial e no memorial acostado.
Houve contestação, insurgindo-se contra a pretensão contida na exordial.
Realizada audiência de instrução, a parte ré reconheceu o pedido.
Relatado Decido.
Verifico que resta demonstrado que o Autor adquiriu o imóvel em 2011, apresentando um contrato sem registro, mas com a assinatura de José Caetano como testemunha, o que corrobora a tese contida na exordial a afasta a alegação de oposição da parte ré.
Apesar da data do documento não estar provada por meios públicos, consta conta de água com data de ligação em 2015, e considerando a construção da casa, o prazo para usucapião foi atingido.
Diante do tempo de posse, da existência de uma casa no local comprovada por fotos, afere-se que o autor exerceu posse pelo tempo estabelecido na legislação, com ânimo de dono e sem oposição.
Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o pedido declarando o Autor proprietário do imóvel descrito na inicial, localizado no Sítio Breu, Rua Projetada, 13, CEP 57.300-970, Arapiraca/AL, conforme fls. 01, o memorial descritivo deve fazer parte da averbação, devendo ser aberto matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.
Determino que o memorial descritivo faça parte da averbação e que seja aberta matrícula no cartório de imóveis.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, sendo concedida a gratuidade de justiça para dispensar as custas, com publicação desta sentença em audiência.
Oficie-se ao cartório de imóveis".
Sentença Publicada em Audiência, saindo os presentes intimados.
Nada mais havendo mandou o(a) MM.
Juiz(a) que encerrasse o presente termo.
Eu,_____ Nair Stéfanie de Araújo Silva, Cedida, digitei e subscrevo.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 11:00:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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08/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 22:34
Decisão Proferida
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11/09/2024 22:17
Conclusos para despacho
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11/09/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:10
Juntada de Mandado
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03/04/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 15:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/02/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 19:18
Despacho de Mero Expediente
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26/10/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2023 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 21:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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12/08/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2023 21:17
Juntada de Mandado
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23/07/2023 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 06:58
Juntada de Mandado
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06/07/2023 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 16:58
Expedição de Carta.
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29/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/06/2023 15:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/06/2023 15:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/06/2023 15:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/06/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 09:42
Visto em Autoinspeção
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28/04/2023 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 11:29
Decisão Proferida
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21/04/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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