TJAL - 0702705-22.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0702705-22.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Associação Brasileira dos Servidores Públicos - AapenB0 - Autos n° 0702705-22.2024.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Cicera Ana da Silva Réu: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Aapen ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Aapen, através de seu advogado, na forma do artigo 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualizar-se-á o valor exequendo na forma do artigo 52, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Tudo conforme sentença de pág. 95 à 98 e petição de pág.100 à 102.
Maceió, 26 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/06/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0702705-22.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cicera Ana da Silva - Réu: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Aapen - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Cícera Ana da Silva em face da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AAPEN, para: Declarar inexistente qualquer vínculo jurídico entre as partes que autorize os descontos realizados; Condenar a parte ré a restituir à autora, de forma simples, o valor total de R$ 621,28 (seiscentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), correspondente aos valores descontados indevidamente, devidamente corrigidos pelo INPC desde a data de cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió- AL data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/05/2025 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2025 08:09:44, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2025 04:25
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 12:18
Expedição de Carta.
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09/12/2024 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:51
Expedição de Carta.
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09/12/2024 11:30
Expedição de Carta.
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09/12/2024 11:13
Expedição de Carta.
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06/12/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 09:18
Decisão Proferida
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03/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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