TJAL - 0702549-68.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo André Pedrosa de Alarcão Ayalla (OAB 9294/AL) Processo 0702549-68.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Primo Car - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) CONDENO o requerido Cristiano Gonzaga Santos ao pagamento da quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do vencimento e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
11/04/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 12:17
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 13:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:51
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2023 09:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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09/11/2023 12:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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