TJAL - 0700281-58.2017.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rousseau Omena Domingos (OAB 9587/AL), Jakson Braz dos Santos (OAB 15364/AL) Processo 0700281-58.2017.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Nathália Maria Nunes de Oliveira Moura - Requerido: Iconnect Loja 256 - Dessa forma, determino a expedição de ofício à empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ( Facebook Brasil ), com cópia integral dos autos, solicitando resposta técnica aos seguintes questionamentos: É tecnicamente possível que uma mensagem recebida seja marcada como lida quando lida por meio de sessão ativa do WhatsApp Web ou outro dispositivo vinculado, ainda que o celular principal esteja desligado ou inacessível? É possível que, mesmo com o aparelho celular desligado, uma sessão previamente ativa no WhatsApp Web permaneça funcional e permita o acesso a mensagens, leitura e envio de conteúdo de outro ambiente que não seja o celular? O sistema do WhatsApp sincroniza a leitura de mensagens entre todos os dispositivos vinculados à conta do usuário? Em caso afirmativo, a leitura em um dispositivo (ex: WhatsApp Web) gera automaticamente a marcação como lida em todos os demais, inclusive no celular principal? Com fulcro no poder geral de cautela e no artigo 139, VI, do CPC, acrescento aos questionamentos acima os seguintes: O WhatsApp Web, uma vez ativado, permite acesso remoto a todo o conteúdo do aplicativo (mensagens, fotos, arquivos)? Há limitações quanto ao tipo de dado acessado por essa via? Existe registro técnico (logs, IPs, localização ou outros metadados) dos dispositivos que acessaram a conta do WhatsApp do usuário via WhatsApp Web em determinado dia e horário? É possível tecnicamente saber se, em determinado dia e horário (especificamente em 01/04/2017, às 16h49), o acesso ao WhatsApp foi feito pelo celular ou por meio de sessão ativa no WhatsApp Web? A simples conexão do celular à internet, sem interação humana (clique ou abertura do aplicativo), pode alterar o horário de último acesso ou de mensagem lida no WhatsApp? Fica a Secretaria autorizada a providenciar, com urgência, a expedição do ofício via meio eletrônico ou postal, conforme viabilidade técnica, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ( Facebook Brasil ), dando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para resposta.
Ademais, determino à Secretaria que torne sem efeito eventual expedição de ofício ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ( Facebook Brasil ), caso já realizada, tendo em vista que os autos deveriam ter sido previamente conclusos a este juízo para análise da pertinência das perguntas formuladas pelas partes, nos termos do despacho de fls. 117.
Ressalto que a avaliação judicial sobre a adequação e necessidade dos questionamentos apresentados é etapa imprescindível à formação da prova, motivo pelo qual os autos deverão ser conclusos com urgência para deliberação.
Decorrido o prazo ou juntada a resposta, intime-se as partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca da resposta do referido ofício.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rousseau Omena Domingos (OAB 9587/AL), Jakson Braz dos Santos (OAB 15364/AL) Processo 0700281-58.2017.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Nathália Maria Nunes de Oliveira Moura - Requerido: Iconnect Loja 256 - 1.
Assiste razão ao requerido quanto à pendência da expedição de ofício ao Facebook, prova que foi deferida pelo magistrado em audiência, conforme se pode constatar das mídias à fl. 89. 2.
Ante o princípio da cooperação processual e a fim de possibilitar às partes a produção probatória, concedo um prazo comum de 10 (dez) dias para as partes apresentarem as perguntas técnicas pertinentes ao caso. 3.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos para a fila "Concluso - URGENTE" a fim de que seja avaliada a pertinência dos questionamentos e determinada a expedição do ofício com as perguntas já definidas.
Intimem-se. -
08/03/2024 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 10:09
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/03/2023 10:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 15:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2020 02:17
INCONSISTENTE
-
29/03/2020 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2020 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2020 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2018 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2018 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2018 13:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2017 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2017 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2017 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2017 13:41
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/11/2017 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2017 10:50
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2017 16:37
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2017 12:11
Expedição de Mandado.
-
01/11/2017 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2017 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2017 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2017 09:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2017 09:15:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
30/10/2017 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2017 17:36
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2017 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2017 11:24
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2017 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2017 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2017 10:12
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2017 10:11
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/09/2017 12:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2017 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2017 11:15
Expedição de Carta.
-
10/08/2017 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2017 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2017 10:10
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/08/2017 10:05
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2017 09:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
24/07/2017 11:08
Expedição de Mandado.
-
13/07/2017 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2017 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2017 08:51
Expedição de Carta.
-
19/06/2017 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2017 13:47
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2017 10:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
16/06/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 09:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2017 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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