TJAL - 0702696-94.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:24
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robério César Camilo dos Santos (OAB 9260/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0702696-94.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Decio Carlos Soares - Réu: Pagseguro Internet S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com correção monetária a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
06/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 09:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/07/2024 09:11:51, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/07/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/04/2024 08:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2024 08:08:53, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/04/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 09:35
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/11/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 08:08
Decisão Proferida
-
28/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/11/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700039-98.2024.8.02.0028
Asuelio Jose da Silva Santos
Banco Itau
Advogado: Jose Luciano da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2024 11:37
Processo nº 0700376-16.2025.8.02.0008
Flaviana Maria dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Reutter Grasso de Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 14:16
Processo nº 0700161-14.2024.8.02.0028
Jose Joao dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/03/2024 09:31
Processo nº 0700680-62.2024.8.02.0036
Fernanda da Silva Pereira
Carla Silva Bezerra
Advogado: Esthephanny Aquino Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2024 12:50
Processo nº 0700768-71.2022.8.02.0036
Jose Henrique Carvalho Melo
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2022 20:51