TJAL - 0700684-79.2019.8.02.0067
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL), ADV: ANDERSON CARLOS TAVEIROS DA SILVA (OAB 13052/AL) - Processo 0700684-79.2019.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1Gabriel Prudêncio da SilvaB0 - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para CONDENAR o réu GABRIEL PRUDÊNCIO DA SILVA pela prática de 2 (dois) crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, e §2°-A, I, CP), praticados em continuidade delitiva (art. 71, CP).
Ademais, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado quanto ao crime porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, Lei n° 10.826/03), nos termos do art. 109, IV, c/c art. 115, todos do Código Penal, bem como da pena de multa, consoante inciso II do art. 114 do mesmo diploma legal.
Atendendo às diretrizes legais, passo à dosimetria da pena do condenado.
Quanto à culpabilidade, aqui entendida como o grau de reprovação do agir, entendo normal à espécie.
Quanto aos antecedentes, não obstante o réu ostentar uma condenação nos autos de n. 0715452-77.2020.8.02.0001, tem-se que os fatos se deram em 08/07/2020, cujo trânsito em julgado da sentença para a acusação se deu em 08/05/2023, inábil a ser utilizado para fins de reconhecimento da reincidência ou até mesmo dos maus antecedentes, visto se tratarem de fatos posteriores ao caso aqui tratado, cujos crimes foram praticados nos dias 17 e 20/09/2019, consoante exegese do enunciado 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade.
Assim, não há falar em maus antecedentes.
Não há como se aferir dados acerca de sua personalidade por falta de elementos para tanto, tampouco de sua conduta social.
Nada a exasperar acerca dos motivos do crime, o qual já é punido pela própria tipicidade.
Valoro as circunstâncias do crime, visto que praticado em comunhão de desígnios.
Considerando o reconhecimento de 2 (duas) formas majoradas do crime, deixarei a menos gravosa para fins de recrudescimento da pena-base do acusado, enquanto a mais gravosa será objeto de exasperação na terceira fase da dosimetria da pena.
Nada a valorar no que tange às consequências do crime.
Quanto ao comportamento da vítima, nada a ser considerado que já não esteja contemplado no tipo penal.
Em face de análise supra, entendo como reprimenda cabível para a pena-base a fixação de 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão.
Ausentes circunstâncias agravantes, mas presente a atenuante referente à menoridade relativa do acusado.
Todavia, diante do óbice da redução da pena intermediária aquém do mínimo legal, conforme Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, fixo a pena intermediária do réu em 4 (quatro) anos de reclusão.
Verificada a causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º-A do art. 157 do Código Penal, aumento a pena intermediária em 2/3 (dois terços) e fixo-a, em definitivo, em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão.
Quanto à multa, fixo-a em 165 (cento e sessenta e cinco) dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Aplicando-se a regra do art. 71 do Código Penal e considerando que os crimes foram praticados contra vítimas diversas no mesmo contexto fático e de forma idêntica, deverá a pena ser aumentada de um sexto até metade.
Assim, atento ao fato que foram 2 (duas) vítimas, aumento a pena do acusado em 1/6 (um sexto), de forma que fixo-a em 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal, o regime inicial de cumprimento de pena será o semiaberto.
O réu poderá recorrer desta sentença em liberdade.
Não há falar em detração visto que o acusado respondeu aos autos em liberdade.
Revogo, por fim, as medidas cautelares impostas na decisão de fls. 42/45.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, ante a ausência de pedido expresso da parte interessada.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a defesa, o réu, pessoalmente, bem como as vítimas, consoante dicção do art. 201, §2º, do Código de Processo Penal.
Condeno o réu em custas finais.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a secretaria as seguintes providências: a) Expeça-se a guia de recolhimento, com as cautelas legais de praxe, para formação do respectivo processo de execução penal, que correrá perante a 16ª Vara Criminal da Capital; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal.
No que tange ao armamento apreendido às fls. 14, seguindo a recomendação do CNJ para destinação dos bens apreendidos e que se encontram acautelados no Depósito Judicial, bem como em observância ao disposto no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino o seu encaminhamento ao Comando do Exército para destruição ou doação.
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Carlos Taveiros da Silva (OAB 13052/AL) Processo 0700684-79.2019.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Gabriel Prudêncio da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho em audiência de f. 417, abro vista dos autos ao advogado da parte Gabriel Prudêncio da Silva, o Advogado Anderson Carlos Taveiros da Silva, OAB 13052/AL, pelo prazo de 05 (cinco) dias para alegações finais, por memoriais. -
23/01/2025 15:10
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL), Anderson Carlos Taveiros da Silva (OAB 13052/AL) Processo 0700684-79.2019.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Gabriel Prudêncio da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
08/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2024 12:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:09
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 09:15:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
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22/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:03
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/02/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 12:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2024 10:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2023 14:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 10:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/06/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 09:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/06/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/05/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 14:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/05/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 10:02
Juntada de Mandado
-
14/01/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2021 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2021 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2021 11:37
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 12:09
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 09:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 12:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 12:04
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 14:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2022 08:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
14/09/2021 09:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2021 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2021 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2021 00:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 18:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/08/2021 14:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/08/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 23:25
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2021 00:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 13:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/06/2021 13:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/06/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 00:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 18:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/05/2021 14:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/05/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 19:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 13:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/03/2021 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 16:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/03/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 15:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/03/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 11:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/03/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 10:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/03/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/11/2020 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2020 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2020 09:42
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 17:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/11/2020 08:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 08:18
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 18:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/10/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2020 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/09/2020 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2020 09:02
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 17:45
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 09:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/09/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 17:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 16:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2020 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2020 09:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2020 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2020 12:11
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 15:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/07/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 13:36
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 14:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/07/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2020 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 09:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/07/2020 08:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/07/2020 08:49
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/07/2020 08:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 08:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 23:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2020 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2020 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2020 16:37
Publicado #{ato_publicado} em 09/06/2020.
-
09/06/2020 16:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/06/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 16:15
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2020 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2020 13:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2020 01:50
INCONSISTENTE
-
11/03/2020 10:01
Juntada de Mandado
-
10/03/2020 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 22:42
Juntada de Mandado
-
04/02/2020 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 11:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/02/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2020 11:27
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2020 11:13
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2020 11:03
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
03/02/2020 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2020 11:01
Expedição de Mandado.
-
31/01/2020 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2020 20:43
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 20:43
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 16:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 16:31
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
23/12/2019 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/12/2019 12:21
INCONSISTENTE
-
25/11/2019 13:33
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 13:33
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 13:22
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2019 13:22
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/09/2019 16:54
INCONSISTENTE
-
23/09/2019 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2019 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/09/2019 12:41
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 11:12
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2019 12:32
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2019 10:02
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2019 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2019 14:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/09/2019 13:14
Juntada de Alvará
-
21/09/2019 08:41
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/09/2019 09:15:00, Vara Plantonista Criminal.
-
21/09/2019 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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