TJAL - 0700413-27.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO ANDRÉ DE MELO SÁ CAVALCANTI (OAB 8231/AL), ADV: ANTÔNIO ANDRÉ DE MELO SÁ CAVALCANTI (OAB 8231/AL), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP) - Processo 0700413-27.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Antônio André de Melo Sá CavalcantiB0 - B1Mariana Costa RodriguesB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para que, em 05 (cinco) dias, apresente as contrarrazões aos embargos declaratórios opostos à petição de fls 103/104. -
21/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 10:26
Apensado ao processo
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21/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO ANDRÉ DE MELO SÁ CAVALCANTI (OAB 8231/AL), ADV: ANTÔNIO ANDRÉ DE MELO SÁ CAVALCANTI (OAB 8231/AL), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP) - Processo 0700413-27.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Antônio André de Melo Sá CavalcantiB0 - B1Mariana Costa RodriguesB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto e diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedenteS os pedidos contidos na exordial, e: a) condeno a demandada - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A- a PAGAR o valor de R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais) pelos danos materiais sofridos pelos autores. b) Outrossim, condeno a demandada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ao pagamento da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos a cada um dos promoventes neste processo, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,10 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:21:12, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 08:39
Expedição de Carta.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio André de Melo Sá Cavalcanti (OAB 8231/AL) Processo 0700413-27.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio André de Melo Sá Cavalcanti, Antônio André de Melo Sá Cavalcanti, Antônio André de Melo Sá Cavalcanti, Mariana Costa Rodrigues - Isto posto, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte demandada, até a audiência de instrução e julgamento, juntar aos autos todos os documentos que tragam relação com os fatos descritos na petição inicial, notadamente o que fora indicado à fl. 11, item "2".
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Intimem-se os autores, cientificando-os de que o não comparecimento implicará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
07/05/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 13:29
Expedição de Carta.
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07/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 10:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2025 08:52
Decisão Proferida
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio André de Melo Sá Cavalcanti (OAB 8231/AL) Processo 0700413-27.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio André de Melo Sá Cavalcanti, Antônio André de Melo Sá Cavalcanti, Antônio André de Melo Sá Cavalcanti, Mariana Costa Rodrigues - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, proceda-se à intimação da autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, por meio da juntada de comprovante de residência em seu nome e atualizado de um dos últimos três meses ou de declaração "sob as penas da lei" do terceiro em nome do qual está o comprovante presente nos autos confirmando a residência. -
06/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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