TJAL - 0722402-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RITA DE CÁSSIA RÊGO KLUSENER (OAB 12080/AL), ADV: LUIZ CARLOS ALMEIDA BELO (OAB 12384/AL) - Processo 0722402-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - AUTORA: B1Soraya Barros Sarmento LoureiroB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) RECONHECER a nulidade do vínculo funcional do autor junto ao demandado, estabelecido no período de 12.11.2010 a 09.11.2023, objeto da lide; (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a recolher ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) a quantia de R$ 8.714,56 (oito mil setecentos e catorze reais e cinquenta e seis centavos), em favor da parte autora, Soraya Barros Sarmento Loureiro (CPF n. *40.***.*00-15), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,06 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
13/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 09:40
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 06:06
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:06
Expedição de Carta.
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17/06/2025 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Almeida Belo (OAB 12384/AL), Rita de Cássia Rêgo Klusener (OAB 12080/AL) Processo 0722402-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Soraya Barros Sarmento Loureiro - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/05/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:14
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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